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Sala Comercial 26 m² (Unid. 514) na Avenida Paulista - Bela Vista - São Paulo - SP

Adicionado a aproximadamente 20 horas
Sala Comercial 26 m² (Unid. 514) na Avenida Paulista - Bela Vista - São Paulo - SP - Foto 1

Avenida Paulista, 497/535, Bela Vista, São Paulo, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 08/04/2026 às 13h30
24 dias
17 horas
30 minutos
51 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 19/03/2026 às 13h30
R$ 412.902
2º Leilão 08/04/2026 às 13h30
R$ 247.741
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 5.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 412.902 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 37.299 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: A sala nº 514 no 5º andar do Edifício Patrimônio, meros 497, 501, 503, 509 (entrada do prédio), 513, 517, 519, 523, 525, 529 e 535 da Av. Paulista e nºs 59, 61, 65, 71(entrada da galeria), 73, 77 (entrada da galeria), 81, 85 e 89. da rua Manoel da Nóbrega, no 9º subdistrito - Vila Mariana, com a área útil de 26,35m2, a área comum de 14,32m2, a área total de 40,67m2 e a fração ideal de terreno de 0,174.683%. Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO SAFRA S.A. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.115310-5, em trâmite na 17ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.173453-8, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.115313-3, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.150738-9, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a exequente. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.142688-7, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO AFRÂNIO COSTA ALMEIDA. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.220080-1, em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a exequente. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.112480-9, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.150739-1, em trâmite na 17ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 000.2005.114534-7, em trâmite na 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.106000-7, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.142688-7, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 000.2006.150740-0, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.183262-6, em trâmite na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0211883-39.2009.8.26.0100, em trâmite na 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 01145226120058260100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta nas Av.22 e 24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003245520105020067, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008193720145020010, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta nas Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000838820115020021, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016114420185020006, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008543320125020053, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010524120195020010, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1022382-39.2015.8.26.0100, em trâmite na 29ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PATRIMONIO contra LAUDELINA PEREIRA APOVIAN, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006987220175020014, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0190900712006502005, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006386820195020713, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta nas Av.34, 35 e 36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02225002819995020003, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00035197220135020025, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011752720245020022, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN.

Contribuinte nº 036.002.0250-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 27.144,24 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor total de R$ 2.885,94 (13/02/2026).

Consta às fls. 6.947 dos autos que sobre o imóvel recaem débitos condominiais no valor total de R$ 109.944,08 para outubro de 2025.

Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0000324-55.2010.5.02.0067, em trâmite na 67ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0167800-19.2006.5.02.0016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1000698-72.2017.5.02.0014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0168700-27.2006.5.02.0040, em trâmite na 40ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0106000-45.2005.8.26.0100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0167200-56.2007.5.02.0050, em trâmite na 50ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0142688-69.2006.08.26.0100, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0150737.02.2006.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0151557-21.2006.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0000854-33.2012.5.02.0053, em trâmite na 53ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0115314-15.2005.8.26.0100, em trâmite na 53ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1000698-72.2017.5.02.0014, em trâmite na 14ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0112480-39.2005.8.26.0100, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0222500-28.1999.5.02.0003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0150740-54.2006.8.26.0100, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0173453-23.2006.8.26.0100, em trâmite na 01ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0150739-69.2006.8.26.0100, em trâmite na 17ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0105997-90.2005.8.26.0100, em trâmite na 22ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0115310-75.2005.8.26.0100, em trâmite na 17ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP.

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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