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Casa à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 14 horas
Casa à venda em leilão - Foto 1

Rua Elisabete Bishop, S/n - Lote 19, Quadra 4 - Parque do Terceiro Lago - São Paulo / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 29/05/2026 às 10h10
47 dias
15 horas
37 minutos
37 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 08/05/2026 às 10h10
R$ 400.848
2º Leilão 29/05/2026 às 10h10
R$ 200.424
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 2.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

504 m²

Área construída

20 m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

PARTE IDEAL (50%) - Casa Lote 19 da Quadra 4, situada à Rua Elisabete Bishop, S/n, Parque do Terceiro Lago, Área Terreno 504m², Área Construída 20m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 35.413 do 11º CRI de São Paulo/SP.

1)Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 1.053,54 até 09/03/2026 e dívida ativa no valor de R$ 1.189,61, totalizando R$ 2.243,15 até 09/03/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a

responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 05/05/2026 às 13h10.

Localização: