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Apartamentos à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 17 horas
Apartamentos à venda em leilão - Foto 1

Rua Carubinha, 70 - Apartamento 405, Bloco 1, Residencial Spazio San Telmo - Santo Amaro - São Paulo / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 02/04/2026 às 07h30
18 dias
11 horas
35 minutos
52 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 13/03/2026 às 07h30
R$ 0
2º Leilão 02/04/2026 às 07h30
R$ 126.865
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 2.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área útil

45 m²

Quartos

2

Vagas

1

Fase atual

2 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

DIREITOS AQUISITIVOS DO FIDUCIANTE SOBRE O IMÓVEL - Apartamento 405 com 2 dormitórios, com 1 vaga de garagem, Residencial Spazio San Telmo, situado à Rua Carubinha, 405, Santo Amaro, Área Privativa 44,98m², Área Total 76,87m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 364.927 do 11º CRI de São Paulo/SP.

1)Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital (até 19/01/2026, conforme pesquisa no site). 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária OPEA SECURITIZADORA S.A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Consta às fls. 367/382 a planilha de débito junto a credora fiduciária OPEA SECURITIZADORA S.A no valor de R$ 202.231,46 em 15/05/2024, atualizado em 05/2024 às fls. 289 no valor de R$ 203.161,72. NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja,

da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Localização: