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Apartamento à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 14 horas
Apartamento à venda em leilão - Foto 1

Rua Cardoso de Almeida, 1165 - Perdizes - São Paulo / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 22/04/2026 às 12h50
28 dias
21 horas
9 minutos
18 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 31/03/2026 às 12h50
R$ 1.277.071
2º Leilão 22/04/2026 às 12h50
R$ 766.242
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 7.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área útil

103 m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Apartamento 34, localizado no 3º andar, Edifício Doutor Rubens V de Brito, situado à Rua Cardoso de Almeida, 1165, Perdizes, Área Privativa 103,29m², Área Total 121,07m², Matrícula 51.397 do 02º CRI Local.

1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 111.873,73 (julho/2025). Débitos IPTU/Pref.: Débitos de IPTU no valor de R$ 2.937,35 até 09/02/2026 e dívida ativa no valor de R$ 11.966,81, totalizando R$ 14.904,16 até 09/02/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas

na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 12 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 27/03/2026 às 15h50.

Localização: