Imóvel Comercial 64 m² - Pinheiros - São Paulo - SP
Rua Simão Álvares, 455, Pinheiros, São Paulo, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 116.031 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: UM PRÉDIO à Rua SIMÃO ÁLVARES n° 455, no 45° subdistrito, Pinheiros, e o terreno que assim se descreve: começa no ponto 1, distante 52,70m do ponto de intersecção formado pelos prolongamentos dos alinhamentos prediais da Rua Simão Alvares e Rua Teodoro Sampaio, de onde segue pelo alinhamento predial da Rua Simão Alvares em uma distância de 7,20m, até o ponto 2, daí deflete à esquerda e segue em uma distância de 8,90m, confrontando com o imóvel n° 465 da Rua Simão Alvares, até o ponto 3, daí deflete à esquerda e segue em uma distância de 7,20m, até o ponto 4, daí deflete à esquerda e segue em uma distância de 8,90m, até encontrar o ponto 1, início desta descrição, confrontando do ponto 3 ao ponto 1, com remanescente do imóvel, fechando assim um perímetro de 32,20m, e encerrando a área de 64,08m2. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 623.472-0/06-4, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais Municipais/SP, requerida por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra GRAZIA LA NEVE e outros foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária VALÉRIA APARECIDA FREITAS. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000423-65.2011.8.26.0004, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MAGAZINE TOP TEEN LESTE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA e outros. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0001035-03.2011.8.26.0004, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MAGAZINE SP COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0001031-63.2011.8.26.0004, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MAGAZINE TOP TEEN LESTE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0001048-08.2011, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra WALMIR CRUZ DE MIRANDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0001043-77.2011, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra WALMIR CRUZ DE MIRANDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0200675-92.2008.8.26.0100, em trâmite na 17ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PAULA SAPIR FEBROT e outro contra WALMIR CRUZ DE MIRANDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0001036-85.2011, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra WALMIR CRUZ DE MIRANDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0001047-17.2011, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra ÁLVIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0001040-25.2011.8.26.0004, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra WALMIR CRUZ DE MIRANDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00010446220118260004, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra ALTAIR CORDEIRO DA SILVA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0001041-10.2011, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra ALTAIR CORDEIRO DA SILVA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0000424-50.2011.8.26.0004, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra VALMIR CRUZ DE MIRANDA e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0146570-63.2011.8.26.0004, em trâmite na 32ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra VALMIR CRUZ DE MIRANDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0001045-47.2011.8.26.0004, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra VALMIR CRUZ DE MIRANDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00004236520118260004, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra VALMIR CRUZ DE MIRANDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0001049-84.2011.8.26.0004, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra VALMIR CRUZ DE MIRANDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0001030-78.2011.8.26.0004, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra VALMIR CRUZ DE MIRANDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Consta às fls.1277 dos autos, que o imóvel se encontra ocupado.
Contribuinte nº 015.024.0686-1 (conf.fls.1381). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 74.108,90 (10/03/2026).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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