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Conjunto Comercial 59 m² (Unid. 1.106 do Edifício Palácio do Comércio) - República - São Paulo - SP

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Conjunto Comercial 59 m² (Unid. 1.106 do Edifício Palácio do Comércio) - República - São Paulo - SP - Foto 1

Rua Vinte e Quatro de Maio, 35, República, São Paulo, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 07/04/2026 às 08h00
23 dias
13 horas
44 minutos
26 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 16/03/2026 às 08h00
R$ 181.274
2º Leilão 07/04/2026 às 08h00
R$ 108.765
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 2.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 181.274 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

MATRÍCULA Nº 67.897 DO 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Conjunto nº 1.106, localizado no 11º andar do Edifício Palácio do Comércio, situado à Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 35, no 7º Subdistrito-Consolação, com a área construída de 59,28m2 e cabendo-lhe a fração ideal de 153/100.000 no terreno. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária BERNARDETTE BORGES.

Contribuinte nº 006.016.0221-8. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 3.570,35 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 882,20 (03/02/2026).

Débito desta ação no valor de R$ 19.554,00 (agosto/2023).

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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