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Galpão Comercial em Terreno 265 m² - Vila Vera - São Paulo - SP

Adicionado a 6 dias

Rua Vergueiro, 9380, Vila Vera, São Paulo, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 06/05/2026 às 12h00
36 dias
17 horas
6 minutos
12 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 16/04/2026 às 12h00
R$ 2.109.143
2º Leilão 06/05/2026 às 12h00
R$ 1.054.572
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 10.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 2.109.143 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

LOTE 19: MATRÍCULA Nº 40.335 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Rua Vergueiro, na atual Vila Vera, parte dos lotes 6 e 13 da quadra “A”, da Vila Elísio, na Saúde 21º Subdistrito. UM TERRENO, medindo 11,50m de frente, para a Estrada do Vergueiro, 10,00m nos fundos, onde confronta com propriedade de Kanetoshi Miura e que tem o nº 273, da rua Taquarichim e 23,10m da frente aos fundos, em ambos os lados, onde confronta com propriedade de Augusto Elysio de Castro Fonseca, com a área de 265,60m2. Consta na Av.01 desta matrícula que no terreno objeto da presente matricula, foi construído o prédio sob nº 9.380 a Rua Vergueiro.

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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