Apartamento 50 m² (próx. ao Metrô República) - Santa Ifigênia - São Paulo - SP
Avenida Ipiranga, 1248, Santa Ifigênia, São Paulo, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 85.983 DO 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO /SP - IMÓVEL: Apartamento nº 115, localizado no 2º pavimento – 1º andar do Edifício Residencial Ipiranga, situado na Avenida Ipiranga, nº 1248, no 5º Subdistrito – Santa Efigênia, com área privativa de 50,150m2, área comum de 12,8721m2, perfazendo a área total de 63,0221m2, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,5387%. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº1115460-09.2023.8.26.0100, requerida por CONDOMINIO RESIDENCIAL IPIRANGA contra LUCIANO ALVES DE QUEIROZ, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.
Contribuinte nº 001.044.0484-1 (conf. Av.1). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há dívidas para este contribuinte (23/02/2026).
Débito desta ação no valor de R$ 123.882,64 (janeiro/2026).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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