Apartamento à venda em leilão
Rua Igapira, 74 - Apartamento 122, 12° Andar, Edifício Rosa Cristina - Santana - São Paulo / SP
Link do lote de leilãoÁrea útil
202 m²
Quartos
4
Vagas
2
Fase atual
2 º Leilão
Modalidade
Extrajudicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteApartamento Duplex 122 com 4 dormitórios (sendo 1 suíte), localizado no 12º andar, com 2 vagas de garagem, Edifício Rosa Cristina, situado à Rua Igapira, 74, Santana, Área Privativa: 202,13m², Área Total: 256,82m² (conf. laudo de avaliação), Matrículas 64.261, 64.262, 64.263 do 3º CRI de São Paulo.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 1.134.425,7 (novembro/2025). Débitos de IPTU/Dívida Ativa: Apartamento - IPTU: R$ 6.419,00; Dívida Ativa: R$ 134.591,70 (novembro/2025). Vaga 01 - IPTU: R$ 702,90; Dívida Ativa: R$ 4.862,86 (novembro/2025). Vaga 02 - IPTU: R$ 702,90; Dívida Ativa: R$ 13.644,87 (novembro/2025). 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Segundo informações prestadas pela patrona do exequente, o imóvel se encontra desocupado atualmente. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do
Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anuncianteÀ vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.