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Apartamento à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 12 horas

Rua Belterra, 291 - Apartamento 22A, 2° andar, Condomínio Les Jardins Chácara Flora - Santo Amaro - São Paulo / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 18/05/2026 às 12h00
42 dias
19 horas
30 minutos
23 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 16/04/2026 às 12h00
R$ 3.270.897
2º Leilão 18/05/2026 às 12h00
R$ 1.635.448
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 10.000 Incremento mínimo a cada lance
Ver anúncio original

Área total

606 m²

Área útil

318 m²

Quartos

4

Banheiros

6

Vagas

4

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Direitos do Compromissário Comprador (CONTRATO QUITADO) sobre o imóvel: Apartamento 22A com 4 dormitórios, localizado no 2° andar do Condomínio Les Jardins Chácara Flora, com direito ao uso de 4 vagas, situado à Rua Belterra, 291, Área privativa: 317,65m², Área total: 606,27m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 380.880 do 11° CRI de São Paulo/SP.

1) As fls, 99 e seguintes, consta o Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma. As PARTES declaram que a unidade imobiliária em questão (apartamento nº 22, denominado Condomínio Le Jardins, localizado na rua Belterra, 291 São Paulo/SP), ENCONTRA-SE QUITADA, não havendo saldo devedor pelos EXECUTADOS no que tange ao preço do imóvel, tanto que as chaves foram entregues aos EXECUTADOS em 09.11.2018, nos termos do quanto exposto às fls. 606/610. 2) Débitos Condomínio: R$ 384.645,83 (fevereiro/2026). Débitos IPTU/Pref.: R$ 2.818,19; Dívida Ativa: R$ 79.912,16 (março/2026). 3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante será o responsável pela regularização da matrícula, buscando as vias adequadas, para que ocorra a transmissão da propriedade. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a

partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 13/04/2026 às 15h00.

Localização: