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Terreno à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 10 horas

Rua Geraldo João Taranto, 194 - Lote 22 - Quadra 02 - São Paulo - Matozinhos / MG

Link do lote de leilão
Encerra em 25/03/2026 às 08h39
10 dias
14 horas
23 minutos
27 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 25/03/2026 às 08h39
R$ 60.000
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 1.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

360 m²

Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Endereço do Imóvel: Rua Geraldo João Taranto, 194, Lote 22, Quadra 02, São Paulo, Matozinhos, MG, 35720-000
Lote, São Paulo, Desocupado, 360.00 M² de área total. Matrícula nº 11429, 1º Registro de Imóveis da Comarca de Matozinho-MG, Inscrição Prefeitura 01.10.002.0354.001. Lote de 360,00 m2, situado na Rua Geraldo João Taranto, nº 194, Bairro São Paulo, município de Matozinhos. Trata-se de um terreno com vegetação rasteira, típica de pasto, que provavelmente passou por uma queimada recente, pelo aspecto amarronzado da grama. Relevo com declive ameno. Doze metros de frente por trinta metros de profundidade. Fachada para a Rua Geraldo João Taranto, laterais e fundos confrontando com Imóveis Residenciais. O Bairro São Paulo é uma região simples, habitada por pessoas de classe média e média baixa. Ainda possui alguns problemas estruturais, como a falta de calçamento em algumas ruas, além da pouca oferta de estabelecimentos comerciais Matozinhos é um município brasileiro do estado de Minas Gerais. Pertence à Região Metropolitana de Belo Horizonte. Sua população em 2022 foi estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 37.618 habitantes. O distrito de Matozinhos foi criado em 1823, subordinado ao município de Santa Luzia do Rio das Velhas, e em

1923 passou a pertencer a Pedro Leopoldo. Foi elevado à categoria de município pela lei estadual nº 1058, de 31 de dezembro de 1943.


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Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Vendedor Sicoob, complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo Comprador antes da formalização da proposta.

1. Responsabilidade pela Análise
O Comprador é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação.

2. Posse e Ocupação
A posse do imóvel será concedida ao Comprador somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o Comprador será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o Comprador também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis.

3. Estado do Imóvel, Regularizações e

Compra *Ad Corpus*
O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao Comprador arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma *ad corpus* em todas as situações, não cabendo ao Comprador alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. O Comprador reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa do Vendedor, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita.

4. Escritura, Registro e Pós-venda
A lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço. O processo de pós-venda será conduzido de forma centralizada via a plataforma Pagimovel, de propriedade da Resale. A escolha do cartório de notas será feita pela Pagimovel, com base em critérios de eficiência e segurança jurídica, visando o melhor fluxo operacional. Todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos relacionados à formalização da operação serão de responsabilidade do Comprador. O Comprador reconhece que eventuais temas como revisão de impostos (como ITBI) deverão ser tratados posteriormente ao registro. A postergação dessas tratativas não suspende nem altera as obrigações principais assumidas na compra.

5. Despesas e Encargos
As despesas propter rem (como IPTU, condomínio e laudêmio) e demais encargos (como água, energia elétrica, entre outros) são de responsabilidade exclusiva do Comprador, que declara ter realizado os levantamentos necessários, e que tais valores já estão contemplados em sua proposta de compra.

6. Evicção de Direitos
Salvo disposição expressa em sentido contrário, o Vendedor responderá pela evicção de direitos, ou seja, pela perda total ou parcial do imóvel em razão de decisão judicial que reconheça direito anterior de terceiro, nos termos do art. 447 do Código Civil.

7. Ações e Processos Relacionados ao Imóvel
O Comprador reconhece que podem existir ações judiciais, processos administrativos ou pendências relacionadas ao imóvel, seus ocupantes ou sua titularidade, que não impedem a venda ou o registro da escritura. Essas situações não geram direito à rescisão ou desconto, considerando que a venda é feita *ad corpus* e no estado em que o imóvel se encontra. Sempre que possível, o Vendedor poderá informar tais ações, mas a verificação completa é de responsabilidade do Comprador, que assume o risco de regularizações futuras, caso necessárias.

Condições de pagamento
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