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Casas à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 10 horas

Rua Alexandre Aliperti, 193 - Vila Água Funda - São Paulo / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 20/04/2026 às 07h20
36 dias
13 horas
3 minutos
46 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 26/03/2026 às 07h20
R$ 723.489
2º Leilão 20/04/2026 às 07h20
R$ 434.094
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 5.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

192 m²

Área construída

272 m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Imóvel Residencial composto de 3 casas, situado à Rua Alexandre Aliperti, 193, Vila Água Funda, Área terreno: 192m², Área construída: 272m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 212.728 do 8º CRI de São Paulo/SP.

1) Conforme laudo de avaliação, sobre o terreno, encontra-se erigida uma edificação com 2 (dois) pavimentos, vide ANEXO 5, constituída por 3 residências, sendo uma no pavimento superior e as outras no pavimento térreo, uma na frente e outra nos fundos, contemplando uma área total construída de 272,00m².2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Imóvel não possui débitos: Em consulta ao site da Prefeitura não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital.3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a

responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 23/03/2026 às 10h20.

Localização: