Apartamento 163 m² (03 Vagas) - próx. á Av. Giovanni Gronchi - Vila Andrade - São Paulo - SP
Rua Itapimirum, 690, Vila Andrade, São Paulo, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 289.139 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 51, localizado no 5º andar do “EDIFÍCIO BARRA DO UNA”, situado na Rua Itapimirum, nº 690, e Viela 14, na Vila Andrade, 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área privativa de 163,700 m, na qual já se acha incluída a área referente ao depósito nº 5, localizado no 2º subsolo, a área comum de garagem de 80,940 m, referente a 03 vagas indeterminadas na garagem coletiva localizada nos 1º e 2º subsolos, para a guarda de igual número de carros de passeio, e a área comum de 128,715 m, perfazendo a área total de 373,355 m, correspondendo-lhe uma fração ideal de 5,0814% no terreno condominial.
Contribuinte nº 170.006.0109-3 (Conf. Av.04). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos inscritos na Dívida Ativa, e há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 10.050,26 (17/03/2026).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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