Casa à venda em leilão
Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 5540 - Esquina com a ''Passagem C'' - Butantã - São Paulo / SP
Link do lote de leilãoÁrea total
83,7 m²
Fase atual
1 º Leilão
Ocupação
Ocupado
Modalidade
Extrajudicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteCasa, situada à Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 5.540, esquina com a ''Passagem C'', Butantã, Área terreno: 83,73m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 10.112 do 18° CRI de São Paulo/SP.
1) Débitos IPTU: R$ 2.344,11; Dívida Ativa: R$ 9.990,10 (fevereiro/2026). 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anuncianteÀ vista (não admite utilização de carta de crédito).