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Apartamento 61 m² (01 vaga) - Vila Moraes - São Paulo - SP

Adicionado a 27 dias

Rua Marquês de Lages, 1532, Vila Moraes, São Paulo, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 13/02/2025 às 11h00
51 dias
23 horas
33 minutos
23 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 24/01/2025 às 11h00
R$ 302.854
2º Leilão 13/02/2025 às 11h00
R$ 181.713
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 2.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 302.854 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Resumo:

Informações mais relevantes sobre este imóvel:
  • Matrícula do Imóvel: Apartamento nº 61, localizado no 6º andar, do Bloco 19, integrante do "Condomínio Residencial Marques de Lages", na Rua Marquês de Lages nº 1.532, Saúde, 21. Subdistrito, São Paulo/SP.
  • Área Total: 92,273077m²
  • Indisponibilidade de Bens: O imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil e teve a indisponibilidade de bens decretada em processos de Execução Fiscal e Trabalhista.
  • Débitos: Não há débitos inscritos na Dívida Ativa e de IPTU para o exercício atual (21/10/2024), mas há um débito desta ação no valor de R$ 2.317.872,02 (setembro/2024).

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

MATRÍCULA Nº 68.908 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 61, localizado no 6º andar, do Bloco 19, integrante do “Condomínio Residencial Marques de Lages”, sito à rua Marquês de Lages n.º 1.532, na Saúde, 21. Subdistrito. Um Apartamento, com a área útil de 61,485000ms2, área comum de 30,788077ms2, com a área total de 92,273077ms2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,09615384615%. A este apartamento, corresponde uma vaga de garagem, em lugar indeterminado, do tipo descoberta, em estacionamento coletivo, área esta, já incluída na área comum acima mencionada. Consta na Av.16 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50058239320184036182, em trâmite na 5ª Vara de Execuções Fiscais da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.18 e 21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10018190920145020381, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, requerida por PAULO HENRIQUE ARAÚJO DOS SANTOS contra TBLV COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PAPESIS LTDA e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada; bem como foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.19 e 20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10000069220155020386, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, requerida por DIEGO ARAÚJO DOS SANTOS contra TBLV COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PAPESIS LTDA e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada; bem como foi decretada a indisponibilidade de bens.

Contribuinte nº 049.143.1501-7. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e débitos de IPTU para o exercício atual (21/10/2024).

Débito desta ação as fls.767 no valor de R$ 2.317.872,02 (setembro/2024).

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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