Prédio Comercial à venda em leilão
Rua Silva Airosa, 40 - Vila Ribeiro de Barros - São Paulo / SP
Link do lote de leilãoÁrea total
4,35 mil m²
Área construída
8,13 mil m²
Fase atual
2 º Leilão
Ocupação
Ocupado
Modalidade
Extrajudicial
Resumo:
Informações mais relevantes sobre este imóvel:- Prédio Comercial localizado na Rua Silva Airosa, 40, Vila Ribeiro de Barros, com Área Terreno de 4.346,35m² e Área Construída de 8.127,80m²
- Conforme decisão judicial, o negócio jurídico de dação em pagamento e promessa de venda deste imóvel foi declarado ineficaz perante a Massa Falida autora, determinando o retorno do bem à Massa Falida
- Eventuais débitos de IPTU/ITR serão quitados com o produto da venda, mediante solicitação do Arrematante
- A regularização documental e construção do imóvel serão de responsabilidade do Arrematante
- A venda será à vista, não sendo admitida a utilização de carta de crédito
- O imóvel está ocupado, sendo a desocupação por conta do Arrematante
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anunciantePrédio Comercial, situado à Rua Silva Airosa, 40, Vila Ribeiro de Barros, Área Terreno 4.346,35m², Área Construída 8.127,80m², (conf. laudo de avaliação), Matrícula 33.513 do 10º CRI Local.
Conforme consta na decisão de fls. 6641/6651, oriunda dos autos da Ação Revogatória, Processo nº 0330031-09.2009.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital/SP: Julgo Procedente o pedido revocatório e, em consequência, extingo o feito com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar ineficaz, perante a Massa Falida autora, o negócio jurídico celebrado a partir da escritura pública de dação em pagamento e a posterior promessa de venda do imóvel descrito na petição inicial, e determino o retorno do bem à Massa Falida, com todos os seus assessórios. A referida informação ainda não foi averbada na matrícula.1) Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa. OBS: Conforme consulta ao Site da Prefeitura em 15/10/2024 sobre o Imóvel recaem R$ 10 de IPTU/DÍVIDA ATIVA. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
Ver mais
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anuncianteÀ vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.