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Prédio Comercial à venda em leilão

Adicionado a 27 dias

Rua Silva Airosa, 40 - Vila Ribeiro de Barros - São Paulo / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 20/01/2025 às 10h40
27 dias
10 horas
58 minutos
37 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 10/12/2024 às 10h40
R$ 0
2º Leilão 20/01/2025 às 10h40
R$ 21.185.589
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 100.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

4,35 mil m²

Área construída

8,13 mil m²

Fase atual

2 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Resumo:

Informações mais relevantes sobre este imóvel:
  • Prédio Comercial localizado na Rua Silva Airosa, 40, Vila Ribeiro de Barros, com Área Terreno de 4.346,35m² e Área Construída de 8.127,80m²
  • Conforme decisão judicial, o negócio jurídico de dação em pagamento e promessa de venda deste imóvel foi declarado ineficaz perante a Massa Falida autora, determinando o retorno do bem à Massa Falida
  • Eventuais débitos de IPTU/ITR serão quitados com o produto da venda, mediante solicitação do Arrematante
  • A regularização documental e construção do imóvel serão de responsabilidade do Arrematante
  • A venda será à vista, não sendo admitida a utilização de carta de crédito
  • O imóvel está ocupado, sendo a desocupação por conta do Arrematante

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Prédio Comercial, situado à Rua Silva Airosa, 40, Vila Ribeiro de Barros, Área Terreno 4.346,35m², Área Construída 8.127,80m², (conf. laudo de avaliação), Matrícula 33.513 do 10º CRI Local.

Conforme consta na decisão de fls. 6641/6651, oriunda dos autos da Ação Revogatória, Processo nº 0330031-09.2009.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital/SP: Julgo Procedente o pedido revocatório e, em consequência, extingo o feito com resolução de

mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar ineficaz, perante a Massa Falida autora, o negócio jurídico celebrado a partir da escritura pública de dação em pagamento e a posterior promessa de venda do imóvel descrito na petição inicial, e determino o retorno do bem à Massa Falida, com todos os seus assessórios. A referida informação ainda não foi averbada na matrícula.1) Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa. OBS: Conforme consulta ao Site da Prefeitura em 15/10/2024 sobre o Imóvel recaem R$ 10 de IPTU/DÍVIDA ATIVA. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Localização: