Sala Comercial 22 m² (Unid. 14 - Edifício Elda) - Centro - São Vicente - SP
Rua Quinze de Novembro, 112, Centro, São Vicente, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteLOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 62.167 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO VICENTE/SP - IMÓVEL: Escritório nº 14 localizado no 1º andar ou 22 pavimento do EDIFICIO ELDA, situado a rua 15 de Novembro no 112, nesta cidade e comarca de São Vicente contendo uma sala, com frente para a circulação coletiva do andar, de um lado com o escritório nº 13, de outro lado com o escritório no 156 e nos fundos com divisa vizinha; com área útil de 22 723 ms2, área comum de 4,899 ms2 área bruta de 27,622 ms2, parte ideal do terreno de 11.40 ms2. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário Espólio De Luigi Nicastro.
Inscrição Cadastral nº 1100028007200112008 (Conf. fls. 1.441). Consta no site da Prefeitura de São Vicente/SP, débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.174,54 (04/02/2026).
Débito desta ação no valor de R$ 86.036,88 (agosto/2024).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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