Sala Comercial 27 m² (Unid. 13 - Edifício Elda) - Centro - São Vicente - SP
Rua Quinze de Novembro, 112, Centro, São Vicente, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteLOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 62.166 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO VICENTE/SP - IMÓVEL: Escritório nº 13, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do " EDIFICIO ELDA", situado a Rua 15 de Novembro, nº 112, contendo uma sala com frente para a circulação coletiva do andar, de um lado com o escritório 12 de outro com o escritório no 14, e nos fundos com área descoberta (poço), com área útil de 27,688 ms2, área comum de 3.841 ms2, área bruta de 16,529 metros quadrados parte ideal de 8,95 ms2, sendo que referido escritório está situado nesta cidade e de São Vicente. Consta na Av.03 e 04 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários executados.
Inscrição Cadastral nº 1100028007200112006 (Conf. fls. 1.441). Consta no site da Prefeitura de São Vicente/SP, débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 995,99 (04/02/2026).
Débito desta ação no valor de R$ 86.036,88 (agosto/2024).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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