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Apartamento à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 8 horas
Apartamento à venda em leilão - Foto 1

Rua Iolanda dos Reis, 91 - apartamento nº 403, Bloco 2B, Condomínio Ipês - Jardim Carandá - Sorocaba / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 26/03/2026 às 10h20
11 dias
17 horas
47 minutos
27 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 06/03/2026 às 10h20
R$ 0
2º Leilão 26/03/2026 às 10h20
R$ 67.948
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 1.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área útil

47 m²

Quartos

2

Vagas

1

Fase atual

2 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento 403 com 2 dormitórios, com 1 vaga de garagem, Condomínio Ipês, situado à Rua Iolanda dos Reis, 91, Jardim Carandá, Área Privativa 47m², Área Total 52,87m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 193.440 do 01º CRI de Sorocaba/SP.

OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.1) Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária BANCO DO BRASIL S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou

seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Localização: