Apartamento à venda em leilão
Rua José Miguel Saker Filho, 83 - Apartamento 161, 16º andar, Bloco A, Condomínio São Luiz - Centro - Sorocaba / SP
Link do lote de leilãoÁrea útil
164 m²
Quartos
5
Fase atual
2 º Leilão
Ocupação
Ocupado
Modalidade
Extrajudicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteApartamento 161 com 5 dormitórios (sendo 1 suíte), localizado no 16º andar, Condomínio São Luiz, situado à Rua José Miguel Saker Filho, 83, Centro, Área Privativa 163,92m², Área Total 221,77m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 14518 do 02º CRI de Sorocaba/SP.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ R$ 312.995,94 (Fevereiro/2025). Débitos IPTU/Pref.:Em pesquisa no site da Prefeitura de Sorocaba (http://portalsiat.sorocaba.sp.gov.br/dsf_sod_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=EMITIRCERTIDAOIMO) em 09/01/2026, em busca da Certidão Negativa de Débitos do imóvel, consta a seguinte mensagem: CertidãoNegada. Não é possível emitir a certidão de forma automática. Favor dirigir-se à uma unidade das Casas do Cidadão. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo
320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anuncianteÀ vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.