Área 18.543 m² (Estádio, Quadras e Benfeitorias) - Jardim Santa Rosália - Sorocaba - SP
Rua Aparecida, 176, Jardim Santa Rosália, Sorocaba, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 37.237 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: A gleba de terreno com a área de 18.543,00 metros quadrados, onde se localiza o estádio, quadras e benfeitorias do Estrada de Ferro Sorocabana Futebol Clube, linha tronco da ex E.F.S., Município e Comarca de Sorocaba, parte do pátio de Sorocaba, nesta cidade, com as seguintes divisas: iniciam em um ponto A, situado no alinhamento da rua de acesso ao Estádio do S.F.C., no vértice divisório entre a referida rua, propriedade de Rosa Soares Figueiredo e da Fepasa Ferrovia Paulista S/A. Daí segue em reta pelo alinhamento divisório por uma distância aproximadamente 38,20 metros até alcançar o ponto D, situado vértice entre propriedade de Limio Simões de Almeida propriedade de Osório Leme Filho e com propriedade da Fepasa-Ferrovia Paulista S/A. Daí faz uma deflexão à direita e seguem em reta pelo muro divisório por uma distância de 33,50 metros até alcançar o ponto E. Daí seguem em curva a direita pela cerca divisoria, com o desenvolvimento de aproximadamente 68,50 metros até alcançar o ponte E. Daí seguem em reta pela referida cerca por uma distância de aproximadamente 26,00 metros até alcançar o ponto G, situado no vértice divisório entre propriedade Antonio de Oliveira Sales, propriedade de Roberto Rodrigues e com propriedade da Fepasa-Ferrovia Paulista S/A. Daí faz uma deflexão à direita e seguem em reta pelo muro divisório por uma distância de aproximadamente 5,50 metros até alcançar o ponto H. Daí faz uma deflexão à esquerda e segue em reta pelo referido muro por uma distância de aproximadamente 19,80 metros até alcançar o ponto I, situado a aproximadamente 34,50 metros do alinhamento predial da Alameda Kenworthy, no vértice divisório entre propriedade de Vicente Antunes de Almeida, propriedade de Waldemar de Zorzin Tezoto e com propriedade da Fepasa-Ferrovia Paulista S/A. Daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pela cerca divisória de aproximadamente 11,50 metros até alcançar o ponto J. Daí faz uma deflexão à direita e seguem em reta pela referida cerca por uma distância de aproximadamente 13,00 metros até alcançar o ponto K, situado no vértice divisório entre propriedade de Luiz Andries, propriedade de Dorival Dias de Carvalho e com propriedade da Fepasa Ferrovia Paulista S/A. Daí faz uma deflexão à direita e seguem em reta pela referida cerca por uma distância de aproximadamente 24,00 metros até alcançar o ponto L, situado no vertice divisório entre propriedade de Luiz de Lamos, propriedade de Irineu Ferro e com propriedade da Fepasa-Ferrovia Paulista S/A. Daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pelo muro divisório por uma cerca de aproximadamente 11,70 metros até alcançar o ponto M, afastado aproximadamente 32,00 metros do alinhamento predial da Alameda Kenworthy, situado no vertice divisorio entre propriedade de Luiz de Lamos e propriedade de José Tadeu Portilho e com propriedade da Fepasa-Ferrovia Paulista S/A. Daí, faz uma deflexão à direita e seguem em reta pelo muro divisório por uma distância de aproximadamente 12,00 metros até alcançar o ponto N, situado no vertice divisório entre propriedade de José Tadeu Portilho, propriedade de Hildebrando Tagliassachi e com propriedade da Fepasa-Ferrovia Paulista S/A. Daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pelo muro e alinhamento divisório por uma distância de aproximadamente 53,00 metros até alcançar o ponto 0. Daí faz deflexão à direita e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 16,00 metros até alcançar o ponto P. Daí faz uma deflexão à direita e seguem em reta pelo alinhamento divisório por uma distância de aproximadamente 26,50 metros até alcançar o ponto Q. Daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 18,50 metros até alcançar o ponto R. Daí faz uma deflexão à direita e seguem em reta pelo alinhamento divisório por uma distância de aproximadamente 82,50 metros até alcançar o ponto S. Daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pelo alinhamento divisório por uma distância de aproximada mente 4,50 metros, até alcançar ponto T. Daí faz uma deflexão de 90° à direita e seguem em reta pelo referido alinhamento por uma distância de aproximadamente 120.00 metros até alcançar o ponto U. Daí faz uma deflexão de 90º à direita e seguem em reta pelo referido alinhamento por uma distância de aproximadamente 6,80 metros até alcançar o ponto V. Daí faz uma deflexão à esquerda e seguem em reta pela cerca divisória por uma distância de aproximadamente 23,00 metros até alcançar o ponto W, situado no vertice divisório entre propriedade de Leda Luiza Machado e outros propriedade de Eduardo Amaral e com propriedade da Fepasa-Ferrovia Paulista S/A. Daí faz uma deflexão à direita e seguem em reta pelo alinhamento divisorio por uma distância de aproximadamente de 20,00 metros até alcançar o ponto X; confrontando até aqui, em A-D com propriedade de Rosa Soares Figueiredo, propriedade de Antonio Soares Pereira, propriedade de Lourdes Manrique Gentil e outs. e c/ propriedade de Limio Simões de Almeida em DE c/propriedade de Osório Leme Filho, propriedade de João Garcia Dias e com propriedade de João Cozer, em EF parte com propriedade de João Cozer, propriedade de Alvaro Martins Passos Filho, propriedade de Gil Pinheiros de Mello, propriedade de Clotilde de Assis Pinto Quintanilha e outros, propriedade de Thereza Comparini Stecca e com propriedade de Ciro Correa, em FG com propriedade de Ciro Correa, propriedade de Isolina Pires e com propriedade de Antonio de Oliveira Sales, em GH com propriedade de Roberto Rodrigues, em HI com propriedade de Roberto Rodrigues e com propriedade de Vicente Antunes de Almeida, em IJ com propriedade de Waldemar de Zorzin Tezoto, em JK com propriedade de Waldemar de Zorzin Tezoto e com propriedade de Luiz Andries, em KL com propriedade de Dorival Dias de Carvalho e com propriedade de Irineu Ferro, em LM com propriedade de Luiz de Lamos, em MN com propriedade de José Tadeu Portilho, em NO com propriedade Hildebrando Tagliassachi, propriedade de Lélia Alves de Lima Soller e outros, propriedade de Maria Neuza Matrigani Caruso, propriedade de Luiz Guilherme Zavarezi e com propriedade de Ana Maria Bonamim e outro em OP, PQ, QR, RS, TV, UV e VW com propriedade da Fepasa-Ferrovia Paulista S/A, em WX com propriedade de Eduardo Amaral, propriedade de Benedito Esteves e com propriedade de Olinda Alves Mendes; daí faz uma deflexão à esquerda e segue referido alinhamento por uma distância de aproximadamente 7,00 metros, até alcançar o final do quintal da casa 172 da Rua Aparecida; aí deflete à esquerda do e segue 43,50 metros, com a casa 172 da rua Aparecida da viúva de Theodoro Mendes, até sair na rua Aparecida; aí deflete à direita e segue 6,00 metros, com a referida rua Aparecida até dar na casa 180 da rua Aparecida de Francisca Bolchachi; aí deflete à direita e segue 41,50 metros, com a referida casa 180 da rua Aparecida, até dar no ponto A, inicio dessas divisas. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel se destina a instalação da Praça de Esportes do adquirente; o adquirente não poderá dar ao imóvel, outra destinação, nem o transferir a qualquer título, no todo ou em parte. Consta na Av.02 desta matrícula que foi construída uma Portaria de 2 Pavimentos (ou seja, entrada para o imóvel), com a área total construída de 111,29m2, que recebeu o nº 176 da rua Aparecida. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.04 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi tombado em caráter definitivo. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Contribuinte nº 54.31.56.0231.01.000 (conf.fls.136). Consta às fls.136 dos autos, débitos tributários no valor de R$ 524.893,36 (julho/2025).
Débito desta ação às fls.78 no valor de R$ 1.818.710,62 (outubro/2022).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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