Apartamento à venda em leilão
Rua São Cosme, 80 - Apartamento 33, Bloco 12 - Condomínio Residencial Sumaré III - Jardim Santa Terezinha - Sumaré / SP
Link do lote de leilãoÁrea útil
48,8 m²
Quartos
2
Vagas
1
Fase atual
1 º Leilão
Ocupação
Ocupado
Modalidade
Extrajudicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteDireitos do Fiduciante - Apartamento 33 com 2 dormitórios, localizado no bloco 12, com 1 vaga de garagem, Condomínio Residencial Bela Vista Varandas, situado à Rua São Cosme, 80, Jardim Santa Terezinha, Área Privativa 48,79m², Área Total 53,93m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 138.643 do 01º CRI de Sumaré.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 86.060,78 (agosto/2025). Débitos IPTU/Pref.: Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura do Município de Sumaré/SP, em 20/05/2025, consta que sobre o imóvel recaem Débitos de IPTU (Exercício 2025) no valor de R$ 344,13; bem como consta na Certidão Positiva de Débitos que sobre o imóvel em epígrafe constam débitos de Dívida Ativa (Débitos de IPTU relativos aos Exercícios: 2014, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2025 e 2025), cujo valor total em aberto não foi possível verificar. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o
que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anuncianteÀ vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 20/03/2026 às 10h00.