Imóvel com 1.505 m² e Possibilidade de Incorporação Imobiliária - Vila Figueira - Suzano - SP
Rua Monsenhor Nuno, 692, Vila Figueira, Suzano, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Resumo:
Informações mais relevantes sobre este imóvel:- O texto descreve duas matrículas de imóveis situados no loteamento "VILA FIGUEIRA" na cidade de Suzano/SP.
- O primeiro imóvel é um lote de terreno de 740 m² com confrontações específicas e que está penhorado em uma ação de Execução Civil movida por Solange Tsukimi Hayashi Longo contra Theresa Oguime Aihara.
- O segundo imóvel é um lote de terreno de 765 m² com confrontações específicas e que também está penhorado na mesma ação de Execução Civil.
- Consta que os dois lotes possuem uma área total de 1.505 m² e uma área construída de 786,10 m².
- O débito da ação de Execução Civil é de R$ 480.563,24 (dezembro/2023).
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 14.375 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUZANO/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 15 da quadra 01, do loteamento denominado "VILA FIGUEIRA", sito no perimetro urbano deste município e Comarca de Suzano, assim discriminado: mede 10,00 metros de frente, por 74,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados e nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 740,00 metros quadrados, confrontando, pela frente com a Rua Monsenhor Nuno, de um lado com Edmundo Elislago ou sucessores, de outro com o lote 17, ora vendido e nos fundos com Rizzieri Peloia ou sucessores. Consta na Av.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0009694-86.2020.8.26.0100, em trâmite na 9ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital/SP, requerida por SOLANGE TSUKIMI HAYASHI LONGO contra THERESA OGUIME AIHARA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 10.005.040 (conf.av.03). MATRÍCULA Nº 14.376 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUZANO/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 17 da quadra 01, do loteamento denominado "VILA FIGUEIRA", sito no perímetro urbano deste município e Comarca de Suzano, assim discriminados: mede 10,00 metros de frente, por 76,50 metros da frente aos fundos, em ambos os lados e nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 765,00 metros quadrados, confrontando, pela frente com a Rua Monsenhor Nuno, de um lado com Maria Luiza de Almeida ou sucessores, de outro, com o lote 15, ora vendido e nos fundos com Rizzieri Peloia ou sucessores. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0009694-86.2020.8.26.0100, em trâmite na 9ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital/SP, requerida por SOLANGE TSUKIMI HAYASHI LONGO contra THERESA OGUIME AIHARA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 10.005.040 (conf.av.03).
Consta às fls.426 dos autos que os lotes 15 e 17 possui uma área total de 1.505,00m2 e uma área construída de 786,10m2
Débito desta ação às fls.522 no valor de R$ 480.563,24 (dezembro/2023).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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