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Imóvel Comercial 1.505 m² - Vila Figueira - Suzano - SP

Adicionado a aproximadamente 1 mês

Rua Monsenhor Nuno, 692, Vila Figueira, Suzano, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 17/02/2025 às 12h00
53 dias
1 horas
41 minutos
59 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 27/01/2025 às 12h00
R$ 5.511.734
2º Leilão 17/02/2025 às 12h00
R$ 3.307.041
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 50.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 5.511.734 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Resumo:

Informações mais relevantes sobre este imóvel:
  • A matrícula nº 14.375 descreve um lote de terreno com área de 740m², localizado no loteamento "VILA FIGUEIRA" em Suzano/SP, confrontando com a Rua Monsenhor Nuno e outros lotes
  • A matrícula nº 14.376 descreve um lote de terreno com área de 765m², localizado no mesmo loteamento, também confrontando com a Rua Monsenhor Nuno e outros lotes
  • Ambos os lotes foram penhorados na ação de Execução Civil nº 0009694-86.2020.8.26.0100, sendo a executada nomeada depositária
  • A área total dos dois lotes é de 1.505m², com área construída de 786,10m²
  • O débito desta ação é de R$ 480.563,24 (dezembro/2023)

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

MATRÍCULA Nº 14.375 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUZANO/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 15 da quadra 01, do loteamento denominado "VILA FIGUEIRA", sito no perimetro urbano deste município e Comarca de Suzano, assim discriminado: mede 10,00 metros de frente, por 74,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados e nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 740,00 metros quadrados, confrontando, pela frente com a Rua Monsenhor Nuno, de um lado com Edmundo Elislago ou sucessores, de outro com o lote 17, ora vendido e nos fundos com Rizzieri Peloia ou sucessores. Consta na Av.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0009694-86.2020.8.26.0100, em trâmite na 9ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital/SP, requerida por SOLANGE TSUKIMI HAYASHI LONGO contra THERESA OGUIME AIHARA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 10.005.040 (conf.av.03). MATRÍCULA Nº 14.376 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUZANO/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 17 da quadra 01, do loteamento denominado "VILA FIGUEIRA", sito no perímetro urbano deste município e Comarca de Suzano, assim discriminados: mede 10,00 metros de frente, por 76,50 metros da frente aos fundos, em ambos os lados e nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 765,00 metros quadrados, confrontando, pela frente com a Rua Monsenhor Nuno, de um lado com Maria Luiza de Almeida ou sucessores, de outro, com o lote 15, ora vendido e nos fundos com Rizzieri Peloia ou sucessores. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0009694-86.2020.8.26.0100, em trâmite na 9ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital/SP, requerida por SOLANGE TSUKIMI HAYASHI LONGO contra THERESA OGUIME AIHARA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 10.005.040 (conf.av.03).

Consta às fls.426 dos autos que os lotes 15 e 17 possui uma área total de 1.505,00m2 e uma área construída de 786,10m2

Débito desta ação às fls.522 no valor de R$ 480.563,24 (dezembro/2023).

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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