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Imóvel Comercial à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 9 horas

Rua Onze de Agosto, 1150 - Esquina com a Rua Marechal Floriano Peixoto - Centro - Tatuí / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 30/03/2026 às 07h30
15 dias
13 horas
15 minutos
22 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 10/03/2026 às 07h30
R$ 0
2º Leilão 30/03/2026 às 07h30
R$ 3.270.826
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 10.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

1,38 mil m²

Fase atual

2 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Imóvel Comercial destinado a Posto de Combustíveis, situado à Rua Onze de Agosto, 1150 (esquina com a Rua Marechal Floriano Peixoto), Centro, Área total: 1.376,32m² (conf. matrícula), Matrícula 92.485 do 1° CRI de Tatuí/SP.

1) Conforme laudo de avaliação: TRATA-SE DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEL integrado com serviços veiculares e conveniência (pizzaria - Pizza Prime). Projetado para atender automóveis, motocicletas e veículos a diesel. 2) As credoras hipotecárias declaram que possuem créditos a serem recebidos e que estão garantidos pela hipoteca registrada no imóvel penhorado nesses Autos, somam o valor de R$ 4.579.741,64(02/06/2022).Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente.3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na

matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Localização: