Apartamento à venda em leilão
Avenida Doutor José Ortiz Patto, 2073 - Apartamento 34, vaga 82, Edifício Vertical House - Chácara São Manoel - Taubaté / SP
Link do lote de leilãoÁrea útil
51,3 m²
Fase atual
1 º Leilão
Ocupação
Ocupado
Modalidade
Extrajudicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteDIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento 34, com 1 vaga de garagem nº 82, Edifício Vertical House, situado à Avenida Doutor José Ortiz Patto, 2073, Chácara São Manoel, Área Privativa 51,34m², Área Total 88,25m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 140953 do 01º CRI de Taubaté/SP
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 31.162,22 (Maio/2024). Débitos IPTU/Pref.: Em Consulta ao site da Prefeitura local, não foram constatados débitos até 29/01/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Consta às fls. 448/476 a planilha de débito junto ao credor fiduciário Caixa Econômica Federal no valor de R$ 139.011,58 em 05/08/2025.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por
exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anuncianteÀ vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 03/04/2026 às 11h00.