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Prédio Comercial/Residencial à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 22 horas
Prédio Comercial/Residencial à venda em leilão - Foto 1

Avenida 9 de Julho, 1026 - Centro - Valparaíso / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 02/06/2026 às 07h10
51 dias
5 horas
18 minutos
46 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 12/05/2026 às 07h10
R$ 56.143
2º Leilão 02/06/2026 às 07h10
R$ 28.071
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 500 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

680 m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Parte Ideal (10%) - Imóvel de Uso Misto (residencial/comercial), situado à Avenida 9 de Julho, 1026, Centro, Área Terreno 680m² (conf. IPTU e Laudo de Avaliação do Imóvel), Matrícula 10.157 do 01º CRI Local.

1) Em consulta ao site da prefeitura local, não foram constatados débitos até 10/03/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (10%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber

em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 08/05/2026 às 10h10.

Localização: