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Sítio à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 9 horas
Sítio à venda em leilão - Foto 1

Estrada da Jandaia, 143 - Parque Santo Afonso - Vargem Grande Paulista / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 01/04/2026 às 12h20
17 dias
18 horas
3 minutos
48 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 12/03/2026 às 12h20
R$ 0
2º Leilão 01/04/2026 às 12h20
R$ 1.810.724
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 10.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

5 mil m²

Área construída

746 m²

Fase atual

2 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Sítio, denominado Recanto Jandaia, situado à Estrada da Jandaia, 143, Km 42, Parque Santo Afonso, Área Terreno 5.000,00m², Área Construída 746,00m², (conf. laudo de avaliação), Matrícula 59.094 do 1º CRI de Cotia.

1) Constam Débitos de IPTU (Exercício 2025), no valor de R$ 4.006,31 (atualizado até 10/11/2025), bem como constam nos autos as fls. 1388/1393, que a Prefeitura do Município de Vargem Grande Paulista informa que sobre o referido imóvel constam Débitos de Dívida Ativa no valor de R$ 232.083,42 (atualizado até 30/04/2025), totalizando R$ 236.089,73. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode

receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 12 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Localização: