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Terreno 406 m² (Lt. 14 da Qd. 04) - Loteamento Jardim Aliança - Aliança do Tocantins - TO

Adicionado a aproximadamente 17 horas
Terreno 406 m² (Lt. 14 da Qd. 04) - Loteamento Jardim Aliança - Aliança do Tocantins - TO - Foto 1

Rua Cento e Dez, Lt 14 da Qd 04, Loteamento Jardim Aliança, Aliança do Tocantins, TO

Link do lote de leilão
Encerra em 31/03/2026 às 11h00
16 dias
16 horas
43 minutos
52 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 09/03/2026 às 11h00
R$ 20.738
2º Leilão 31/03/2026 às 11h00
R$ 12.443
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 500 Incremento mínimo a cada lance
R$ 20.738 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

2 º Leilão

Modalidade

Judicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 5.322 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ALIANÇA DO TOCANTINS/TO - IMÓVEL: Lote de categoria comercial n° 14, da quadra 04, situado na Rua 110, do Loteamento Jardim Aliança, Aliança do Tocantins-TO, com área de 406,00 m² (quatrocentos e seis metros quadrados), medindo 14,00 metros de frente, confrontando com a Rua 110; 14,00 metros de fundo, confrontando com o lote 12; 29,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 15; 29,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 13. Consta na Av.24 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta às fls. 603 do laudo de avaliação que se trata de um lote atualmente sem benfeitorias, sem edificações no local, com área total de 406 m.

Débito desta ação no valor de R$ 1.842.389,46 (abril/2025).

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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