Terreno 451 m² (Lt. 13 da Qd. 04) - Loteamento Jardim Aliança - Aliança do Tocantins - TO
Rua Cento e Dez, Lt 13 da Qd 04, Loteamento Jardim Aliança, Aliança do Tocantins, TO
Link do lote de leilãoFase atual
2 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteLOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 5.321 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ALIANÇA DO TOCANTINS/TO - IMÓVEL: Lote de categoria comercial n° 13, da quadra 04, situado na Rua 110, esquina com a Rua 104, do Loteamento Jardim Aliança, Aliança do Tocantins-TO, com área de 451,50 m² (quatrocentos e cinquenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), medindo 11,00 metros de frente, confrontando com a Rua 110, e 7,07 metros de chanfrado; 16,00 metros de fundo, confrontando com o lote 12; 29,00 metros do lado direito, confrontando com O lote 14; 24,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Rua 104. Consta na Av.22 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Consta às fls. 591 do laudo de avaliação que trata-se de um lote atualmente sem benfeitorias, sem edificações no local, com área total de 451,50 m.
Débito desta ação no valor de R$ 1.842.389,46 (abril/2025).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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