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Imóvel Rural 322 ha (Fazenda com Benfeitorias e Área Agrícola) - Zona Rural - Peixe - TO

Adicionado a 1 dia
Imóvel Rural 322 ha (Fazenda com Benfeitorias e Área Agrícola) - Zona Rural - Peixe - TO - Foto 1
Encerra em 25/05/2026 às 12h00
50 dias
23 horas
17 minutos
57 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 04/05/2026 às 12h00
R$ 9.237.703
2º Leilão 25/05/2026 às 12h00
R$ 5.542.622
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 50.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 9.237.703 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 8.292 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PEIXE/TO - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS RURAIS, PARTE DO LOTE 12, Loteamento SÃO VALERIO, Fls. A e B, Gleba 1 e 2° ETAPA, área 01, com a área de 322.0018ha (trezentos e vinte e dois hectares e dezoito centiares), situado no município de Peixe-TO. Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C47-M-2005 de coordenadas N 8.669.374,306m e E 803.755,955m cravado no limite do LOTE 13 DO LOTEAMENTO SÃO VALÉRIO fls. A e B GLEBA 1-2ª ETAPA com o limite da margem esquerda do RIO SÃO VALÉRIO; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do RIO SÃO VALÉRIO, a montante, com os seguintes azimutes e distancias 91°56'23" e distância 27,87m até o vértice C47-P-L804 de coordenadas N 8.669.373,362m e E 803.783,813m; 145°10'30" 42,57m, até o vértice C47-P-L805 de coordenadas N 8,669.338,419m e E 803.808,122m; 198°26'44" 40,75m, até o vértice C47-P-L806 de coordenadas N 8.669.299,762m e E 803.795,228m; 230°38'42" - 40,24m, até o vertice C47-P-L807 de coordenadas N 8.669.274,242m e E 803.764,110m; 232°41'00" - 42,56m até o vértice C47-P-L808 de coordenadas N 8.669.248,443m e E 803.730,264m; 206°26'09" - 43,01m até o vértice C47-P-L809 de coordenadas N 8.669.209,933m e E 803.711.118m; 168°21'17" - 42,24m, até o vértice C47-P-L810 de coordenadas N 8.669.168.565m e E 803.719,644m; 137°11'34" - 42,50m, até o vértice C47-P-L811 de coordenadas N 8.669.137,382m e E 803.748,527m; 135°17'25" - 38,26m, até o vértice C47-P-L812 de coordenadas N 8.669.110,195m e E 803.775,440m; 102°05'39" - 46,98m, até o vértice C47-P-L813 de coordenadas N 8.669.100,351m e E 803.821,381m; 96°25'58" - 41,69m, até o vértice C47-P-L814 de coordenadas N 8.669.095,680m e E 803.862,806m; 147°00'22" - 42,83m, até o vértice C47-P-L815 de coordenadas N 8.669.059,755m e E 803.886,130m; 221°45'38" 42,08m, até o vértice C47-P-L816 de coordenadas N 8.669.028,363m e E 803.858,101m; 241°22'43" - 44,34m, até o vértice C47-P-L817 de coordenadas N 8.669.007,122m e E 803.819,177m; 215°56'57" - 41,60m, até o vértice C47-P-L818 de coordenadas N 8.668.973,445m e E 803.794,755m; 180°37'52" - 42,63m, até o vértice C47-P-L819 de coordenadas N 8.668.930,821m e E 803.794,285m; 115°57'28" - 45,67m, até o vértice C47-P-L820 de coordenadas N 8.668.910,830m e E 803.835,348m; 113°17'37" - 42,18m, até o vértice C47-P-L821 de coordenadas N 8.668.894,149m e E 803.874,094m; 132°06'07" - 43,34m até o vértice C47-P-L822 de coordenadas N 8.668.865,092m e E 803.906,250m; 157°11'33" - 41,46m, até o vértice C47-P-L823 de coordenadas N 8.668.826,876m e E 803.922,320m; 189°58'37 - 39,79m, até o vértice C47-P-L824 de coordenadas N 8.668.787,685m e E 803.915,426m; 246°45'36" - 42,74m, até o vértice C47-P-L825 de coordenadas N 8.668.770,819m e E 803.876,152m; 253°12'53" - 45,79m, até o vértice C47-P-L826 de coordenadas N 8.668.757,595m e E 803.832,309m; 246°06'18" - 43,53m, até o vértice C47-P-L827 de coordenadas N 8.668.739,962m e E 803.792,508m; 226°08'20" - 46,23m, até o vértice C47-P-L828 de coordenadas N 8.668.707,926m e E 803.759,172m; 190°37'03" - 41,71m, até o vértice C47-P-L829 de coordenadas N 8.668.666,929m e E 803.751,487m; 171°19'33" - 44,21m, até o vértice C47-P-L830 de coordenadas N 8.668.623,222m e E 803.758,155m; 125°02'22" - 43,89m, até o vértice C47-P-L831 de coordenadas N 8.668.598,023m e E 803.794,091m; 113°01'26" - 45,59m, até o vértice C47-M-2023 de coordenadas N 8.668.580,191m e E 803.836,051m; cravado no limite da margem esquerda do RIO SÃO VALÉRIO, com o limite do LOTE 11 DO LOTEAMENTO SÃO VALERIO GLEBA 1-2ª ETAPA fls. A e B; deste, segue confrontando com o LOTE 11 DO LOTEAMENTO SÃO VALERIO GLEBA 1-2ª ETAPA fls. A e B, proprietário SEBASTIÃO FERREIRA LEMOS, matrícula n° R-1- 6807, com o azimute de 247°16'38" e distância 3.445,11m, até o vértice C47-M-2034 de coordenadas N 8.667.249,447m e E 800.658,334m; cravado no limite do LOTE 11 DO LOTEAMENTO SÃO VALERIO GLEBA 1-2ª ETAPA fls A e B, com o limite da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL TO - 490; deste, segue confrontando com a RODOVIA ESTADUAL TO 490, que liga SÃO VALÉRIO - TO A PARANÃ – TO, com os seguintes azimutes e distancias de 3°19'55" - 900,29m, até o vértice C47-O-2674 de coordenadas N 8.668.148,213m e E 800.710,660m; 17°29'58" - 494,78m, até o vértice C47-O-2673 de coordenadas N 8.668.620,097m e E 800.859,439m; 4°16'31" - 378,34m, até o vertice C47-M-2048 de coordenadas N 8.668.997,383m e E 800.887,643m; com o azimute de 4º16’31’’ e distância 378,34m, até o vértice C47-M-2048 de coordenadas N 8.668.997,383m e E 800.887.643m; cravado no limite da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL TO - 490 com limite do LOTE 13 DO LOTEAMENTO SÃO VALÉRIO fls. A e B GLEBA 1-2ª ETAPA deste, segue confrontando com o LOTE 13 DO LOTEAMENTO SÃO VALÉRIO fls. A GLEBA 1-2ª ETAPA, proprietária MARIA OLIVIA RODRIGUES, matrícula n° R-8- 1951, com azimute de distância 134°50'02" - 526,28m até o vértice C47-M-2026 de coordenadas N 8,668,620,324m e E 801.260,860m; 73°18'44" - 2.604,80m, até o vértice C47-M-2005 de coordenadas N 8.669.374,306m e E 803.755,955m; cravado no limite do LOTE 13 DO LOTEAMENTO SÃO VALERIO fls. A e B GLEBA 1-2ª ETAPA, com o limite da margem esquerda do RIO SÃO VALERIO vértice inicial da descrição deste perímetro. Consta no R. 14, 15 e 16 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Consta no R.17 desta matrícula o arresto exequendo do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula a existência de penhor. Consta na Av.18 e R.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1041871-52.2021.8.11.0041, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, requerida por AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NOH GRAOS S/A contra DOUGLAS CIESIELSKI e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula a existência de penhor de grãos Consta na Av.22 desta matrícula a existência de alienação fiduciária de Soja.

INCRA nº 924.113.028.606-2.

Consta às fls.288 dos autos, que o imóvel formado por 90 (noventa) hectares de pasto e todo o restante em lavoura de cultivo de soja; cercado por arame liso 06 (seis) fios; 01 (uma) nascente; 01 (uma) represa; 01 (uma) casa sede com aproximadamente 120m2, construída em alvenaria, telhas plan e piso cerâmica; 01 (um) galpão com aproximadamente 450m2, construído em estrutura metálica e fechamento de alvenaria; 01 (uma) caixa d’agua; 0’ (um chiqueiro). Encontra-se localizado há aproximadamente 06 (seis) quilômetros da cidade de São Valério/TO.

Débito desta ação às fls.264, em conjunto com os débitos do Processo nº 1076089-38.2023.8.26.0100 totalizam o valor de R$ 9.199.085,58 (junho/2024).

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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